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A Criteo e suas plataformas afiliadas, incluindo BidSwitch, operam através de rede de altíssima qualidade Por essa razão, os parceiros de supply da Criteo (“Publishers”) sempre devem aderir e seguir estas diretrizes.
Para garantir um ecossistema publicitário confiável, a Criteo exige que todos os seus parceiros publicitários mantenham elevados padrões éticos. Cada um dos parceiros de publicidade da Criteo é responsável por garantir que seus conteúdos, produtos ou serviços estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, entre outros, as leis que regem a privacidade e a proteção de dados.
“Sites” incluem páginas da web, aplicativos para celular qualquer outra fonte de inventário de publicidade fornecida à Criteo pelo Publisher. Para saber mais sobre suas obrigações relacionadas às informações dos usuários e à coleta de consentimento, clique aqui.
A publicidade não deve colocar em risco a segurança da Criteo Platform ou de suas plataformas afiliadas ou de seus usuários ou fazer uma chamada para um serviço que coloque em risco a segurança da Criteo Platform ou de suas plataformas afiliadas ou de seus usuários.
Os tópicos listados abaixo não são exaustivos. A Criteo e suas plataformas afiliadas reservam-se o direito de rejeitar ou remover Publishers ou Sites de sua rede, a critério exclusivo da Criteo, ou de suspender o acesso às plateformas da Criteo de modo temporário ou permanente, a seu exclusivo critério.
A Criteo reserva-se o direito de detalhar, modificar ou atualizar esta política a qualquer momento. A Criteo postará essas alterações diretamente nesta página.
1. Proibições de conteúdos
Os sites que exibem anúncios não devem conter nenhum conteúdo listado na categoria proibida. Esses conteúdos incluem:
1.1 Incentivos comerciais e determinados serviços financeiros
O site não deve conter conteúdo que:
- Incentiva enganosamente os usuários a clicarem em ofertas de terceiros não associadas ao conteúdo do Site.
- Fornece incentivos aos usuários em troca de cliques em anúncios, por exemplo, para acessar conteúdo restrito ou obter moeda virtual, inclusive tokens ou créditos de games.
- Promove ou facilita esquemas de Ponzi, esquemas de pirâmide, esquemas de enriquecimento rápido, ofertas de dinheiro ou outras oportunidades semelhantes e legalmente questionáveis de ganhos financeiros.
- Promove ou facilita programas de consultoria financeira que anunciam retornos exagerados ou fornecem “garantias” de retorno financeiro.
- Promove ganhos financeiros sem riscos (por exemplo, “Sem riscos!”, “Garantido!”, “Fique rico agora!”, “Dinheiro na hora!”, “Seja um milionário!”, “Rápido e Fácil!”, “Comece a ganhar hoje mesmo!”).
- Fornece informações sobre evasão fiscal, lavagem de dinheiro ou outras atividades financeiras ilegais.
1.2 Assédio, discurso de ódio e violência
Isso inclui, mas não se limita a conteúdos que:
- Fomentam discurso de ódio ou discriminatório em relação a quaisquer grupos ou indivíduos, com base em raça, sexo, nacionalidade, associação religiosa, idade ou orientação sexual.
- Dirigem difamações ou ameaças a quaisquer grupos ou indivíduos.
- Promovem cassação ou assédio a grupos ou indivíduos.
- Promovem grupos de ódio, incluindo grupos que declaram supremacia com base em raça, sexo, nacionalidade, afiliação religiosa, idade ou orientação sexual.
- Promovem, glorificam ou aprovam violência contra terceiros.
- Fornecem informações a respeito ou defendem o suicídio ou outras formas de autoflagelação.
1.3 Sites infantis
Os sites não devem:
- Destinar-se a crianças abaixo da idade legal exigida para a obtenção da coleta de informações pessoais, conforme definido pela lei aplicável.
- Exibir anúncios da Criteo a usuários que o Publisher está ciente de que são crianças abaixo da idade legal para a obtenção de consentimento da coleta de informações pessoais, conforme definido pela lei aplicável.
Observação: Para que os parceiros de demanda da BidSwitch entrem na negociação COPPA=3D1 (consulte nossas Diretrizes para publicidade aqui), os parceiros de supply da BidSwitch devem garantir que o campo COPPA=3D1 está devidamente declarado em todas as solicitações de bid:
- Se o Parceiro de Supply acreditar que um usuário que está visualizando o Site tem 13 anos ou menos.
- Se o Parceiro de Supply considerar que o Site ou o conteúdo do Site é voltado para crianças de 13 anos ou menos.
1.4 Conteúdo adulto, nudez, pornografia e encontros sexuais
Isso inclui, mas não se limita a conteúdos que:
- São sexualmente explícitos ou pornográficos por natureza.
- Incluem nudez, vídeos e/ou imagens de pessoas em posições sexualmente sugestivas ou provocadoras.
- Promovem ou facilitam sexo por dinheiro.
- Incluem imagens de desenhos animados com sexo explícito, como hentai ou ecchi.
- Fazem referência a fetiches, estimulantes sexuais ou brinquedos eróticos.
- Incluem textos sexualmente sugestivos, como piadas, contos eróticos e descrições de atos sexuais.
- Incluem linguagem violenta ou profanação excessiva.
- Exibem um aviso “18 USC 2257” (conteúdo adulto).
- Contêm imagens de pessoas vestindo roupas transparentes.
- Fornecem orientação sobre desempenho sexual ou doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
1.5 Conteúdo chocante, ofensivo ou fraudulento
Isso inclui, mas não se limita a conteúdo intencionalmente criado para chocar ou horrorizar o usuário, ou para chamar atenção por meio de declarações deliberadamente enganosas ou grotescas.
Sites que contenham os seguintes conteúdos também são proibidos:
- Intencionalmente concebidos para chocar ou horrorizar o usuário ou chamar atenção por meio de declarações intencionalmente enganosas ou grotescas.
- Compartilham inverdades ou falsidades.
- Compartilham ou propagam informações falsas ou informações fabricadas destinadas a imitar enganosamente conteúdos de mídias de notícias.
- Contêm linguagem ou imagens violentas, desrespeitosas, vulgares ou explícitas.
- São “NSFW” ou “NMS” ou foram projetados para repelir, enojar ou repelir o usuário.
- Incluem o uso deliberado de declarações fraudulentas, factualmente incorretas ou enganosas com a finalidade de atrair tráfego (ou seja, isca de cliques).
- Promovem produtos ou serviços relacionados a astrologia, psiquismo ou efeitos paranormais, com declarações de garantia de resultados ou precisão.
- Conteúdos ou sites gerados apenas com a finalidade de gerar receitas publicitárias.
1.6 Álcool, tabaco, drogas ilícitas e parafernália
Isso inclui, mas não se limita a conteúdo que:
- Destaca o consumo excessivo de álcool.
- Promove substâncias (incluindo substâncias que podem ser legais de acordo com a lei local) que produzem um “barato” ou, de outra forma, alteram o estado mental, com fins recreativos. Exemplos: cocaína, sálvia, kratom, metanfetamina, heroína, maconha, substitutos da cocaína, mefedrona, drogas legais sintéticas (também conhecidas como “legal highs”).
- Promove ou facilita o uso recreativo de drogas, inclusive drogas medicinais, como a maconha, mesmo em jurisdições que permitem tal uso de acordo com as leis locais. Isso inclui conteúdo relacionado a cachimbos, bongs ou cafeterias em que o consumo de maconha é permitido.
- Fornece instruções sobre produção, compra ou uso recreativo de drogas.
- Inclui dicas ou recomendações sobre o uso de drogas.
- Facilita ou promove a venda de medicamentos prescritos.
1.7 Armas de fogo e armas em geral
Sites que contêm os seguintes conteúdos são proibidos:
- Promovem ou facilitam a venda de munição, armas de fogo, rifles, armas de ar comprimido, explosivos, bombas, fogos de artifício, facas ou armas de qualquer tipo.
- Ensinam a fazer bombas ou outros explosivos, ou fornecem instruções explícitas de como ferir ou matar.
1.8 Atividade ilegal ou atividade legalmente questionável
Sites que apresentam conteúdo que não cumpre todas as leis aplicáveis, incluindo, entre outros, Sites que contêm, promovem ou facilitam de outra forma:
- Downloads ilegais, P2P ou outras formas de compartilhamento de arquivos.
- Tráfico humano ou prostituição.
- Vendas de produtos ou serviços ilegais.
- Criação ou obtenção de documentos fictícios ou falsos, como passaportes ou outro tipo de identificação.
- Informações ou produtos para aprovar testes de drogas.
- Hacking ou cracking.
- Violação de direitos autorais ou violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo, entre outros, violação de copyright, streaming ilegal ou qualquer distribuição ilegal de conteúdo protegido por direitos autorais, plágio etc.
- Violação de direitos autorais ou violação das leis de privacidade.
- Moedas ou mercadorias falsificadas.
2. Restrições de conteúdo
Sites que exibem anúncios não devem conter conteúdo restrito, a menos que expressamente aprovado pela Criteo. Conteúdo restrito (listado abaixo) refere-se ao conteúdo, produtos ou serviços cuja publicidade pode ser permitida apenas em determinados países e sob condições específicas, com a aprovação expressa da Criteo.
2.1 Jogos de azar
- Jogos de azar online ou offline. Isso inclui, sem limitação, sites com produtos de jogos de azar com dinheiro real, pôquer online e offline, bingo e outros tipos de jogos de azar, loterias, registros de apostas, apostas esportivas, informações relacionadas a jogos de azar online e jogos online não relacionados a cassino jogados por dinheiro ou prêmios.
- “Jogo de azar online” é definido como a promoção de jogos de azar online com dinheiro real por dinheiro e/ou “valor em dinheiro”, bem como a promoção de sites que contêm ou vinculam a conteúdo relacionado a jogos de azar online. “Jogo de azar offline” é definido como a promoção de jogos de azar físicos com dinheiro real por dinheiro e/ou “valor em dinheiro”, atividades ou estabelecimentos.
- “Jogos online que não são de cassino” são definidos como qualquer jogo baseado na internet em que dinheiro ou outros itens de valor são pagos ou apostados, em troca da oportunidade de ganhar dinheiro real ou prêmios com base no resultado dos jogos, como esportes de fantasia, torneios online ou videogames jogados por dinheiro ou prêmios.
- Loterias, sorteios ou outro material promocional são permitidos quando os prêmios são distribuídos sem cobrança monetária para os participantes entrarem. Mesmo assim, esses Sites devem estar em conformidade com todas as leis aplicáveis.
2.2 Bebidas alcoólicas
Conteúdo que promova ou anuncie destilados, vinhos, cervejas e outras bebidas alcoólicas.
2.3 Tabaco
Conteúdo que facilita ou promove o uso de tabaco ou produtos relacionados ao tabaco, produtos vaping ou apetrechos relacionados (incluindo, entre outros, cigarros eletrônicos, vapes, dispositivos vaping, cachimbos, bongs, cigarros, charutos, papéis de enrolar, tabaco sem fumaça ou quaisquer outros produtos relacionados).
- A publicidade claramente voltada para a cessação do tabagismo é permitida em países permitidos e sob restrições específicas.
- Cigarros eletrônicos e tabaco de mascar não podem ser anunciados, mesmo quando comercializados como produtos para parar de fumar.
Categorias restritas de jogos de azar, álcool e tabaco – Clientes das plataformas MediaGrid e BidSwitch
Em relação às categorias restritas de jogos de azar, álcool e tabaco, os Publishers Parceiros das plataformas afiliadas da Criteo, The MediaGrid e BidSwitch, devem fazer opt-in para negociar nas Categorias Restritas. Para fazer opt-in em Categorias Restritas, entre em contato com seu Gerente de Contas. O Publisher Parceiro também pode ser obrigado a concordar com certas condições adicionais relacionadas às Categorias Restritas.
Todos os sites devem cumprir com as seguintes diretrizes:
3.1 Para anúncios nativos
Qualquer formato de anúncio nativo (“native”) exibido no seu Site deve estar claramente marcado como anúncio. Os anúncios nativos devem ser claramente identificados do restante do conteúdo do Site e incluir o seguinte texto claramente visível: “Promoted”, “Sponsored”, “Ad” ou uma versão traduzida do mesmo (“Promovido”, “Patrocinado”, “Anúncio”). Em conformidade com os novos princípios autorreguladores do setor, estabelecidos pela Digital Advertising Alliance (DAA), a Criteo requer que todos os anúncios nativos exibam o ícone AdChoices ou um ícone semelhante de informações de privacidade, bem como a região de clique redirecionando para a página de privacidade da Criteo. O ícone deve ter, no mínimo, 20×20 pixels e pode ser colocado em qualquer um dos quatro cantos do anúncio.
3.2 Diretrizes gerais para posicionamento de anúncio
Os anúncios não devem ser posicionados muito perto nem abaixo de botões, nem de qualquer outro objeto de tal forma que o posicionamento interfira na interação típica do usuário com o conteúdo ou as funcionalidades do Site. Em particular:
- Os anúncios não devem ser posicionados em um local que cubra ou oculte qualquer área que o usuário tenha interesse de ver durante a interação típica com o Site.
- Os anúncios não devem ser posicionados em áreas onde os usuários clicam ou colocam por engano seus dedos sobre a tela (no app) sem a intenção de clicar no anúncio.
- Os anúncios não devem ser posicionados em uma tela “dead end” (sem saída). Deve haver uma forma de sair do Site sem precisar clicar no conteúdo do anúncio (por exemplo, um botão “voltar” ou de “menu”).
- Os anúncios não devem ser posicionados, gerados nem ter permissão para execução na tela de fundo do dispositivo.
- Anúncios carregados automaticamente em segundo plano, ou seja, fora do aplicativo que está sendo usado ou da página que está sendo navegada, são proibidos.
- Os anúncios não devem ser iniciados antes que o Site seja aberto nem depois que o Site tiver sido fechado.
- Deve estar claro para o usuário ao qual Site o anúncio está associado e também em qual Site o anúncio foi implementado.
- Todos os anúncios e posicionamentos de anúncio (“ad placements”) gerados pelo seu Site devem permanecer unicamente no ambiente do Site, incluindo as áreas “widgetizadas” do Site.
- Os anúncios e posicionamentos de anúncio (“ad placements”) gerados pelo seu Site não devem interferir em outros sites, anúncios nem na operação do dispositivo, incluindo, sem limitação, a funcionalidade do sistema operacional, bem como dos botões e portas do dispositivo.
- Os anúncios não devem ser posicionados de modo que interfiram na visualização, navegação ou interação com o conteúdo ou funcionalidade central do Site. Exemplos: um anúncio intersticial acionado toda vez que o usuário clica dentro do Site.
- Os anúncios não devem ser posicionados em telas não destinadas a conteúdo, como telas de agradecimento, erro, login ou saída, o que pode levar o usuário a pensar erroneamente que os anúncios são parte do conteúdo real. Isso inclui as telas que os visitantes poderão ver depois de iniciar o Site, possivelmente antes de sair do Site ou depois de executar uma ação específica na tela, como uma compra ou download.
- Observe que anúncios intersticiais são permitidos no ambiente in-app e quando em conformidade com as diretrizes da Criteo para anúncios intersticiais in-app (confira abaixo).
3.3 Anúncios pop-up, intersticiais proibidos e outros anúncios disruptivos
Os publishers não devem exibir anúncios confusos ou disruptivos à experiência do usuário, incluindo, mas não se limitando a:
- Anúncios posticiais (com ou sem cronômetros de contagem regressiva): esses anúncios são exibidos depois que o usuário clica em um link, forçando o usuário a fechar o anúncio ou aguardar alguns segundos antes que possa continuar para outra página.
- Anúncios presticiais (com ou sem cronômetros de contagem regressiva). Esses anúncios são exibidos em uma página web ou mobile antes de o conteúdo ser carregado, forçando o usuário a fechar o anúncio para continuar para o conteúdo ou aguardar alguns segundos antes que possa continuar para o conteúdo.
- Anúncios pop-up (Sobre, Sob ou de Saída): esses anúncios surgem na tela do usuário e cobrem o conteúdo principal do site, bloqueando o acesso até o anúncio ser fechado.
- Anúncios expansíveis automáticos: esses anúncios se expandem automaticamente sem nenhuma ação ou engajamento do usuário (por exemplo, clique, toque).
Os anúncios desse tipo “grudam” na parte inferior da página mobile, mesmo se o usuário estiver rolando a página. Os publishers podem usar anúncios “sticky footers” nas seguintes circunstâncias:
- Esses anúncios devem incluir um botão de fechamento claramente identificável caso o usuário deseje ignorá-lo.
- O botão Fechar deverá ter um tamanho suficiente para evitar cliques acidentais ou não intencionais no anúncio, como problemas com “dedos gordos”.
- O botão Fechar deve ser posicionado separadamente do conteúdo do anúncio para evitar cliques acidentais no anúncio.
- O anúncio não deve ocupar mais de 30% da altura vertical da porção do conteúdo principal da tela.
3.5 Cliques incentivados ou premiados
- Os publishers podem oferecer aos usuários a oportunidade de ver anúncios em troca de recompensas ou incentivos, mas somente se o usuário não for forçado ou incentivado a interagir com o anúncio, como um clique incentivado.
- Os publishers não devem, direta ou indiretamente, oferecer incentivos aos usuários em troca de cliques nos anúncios, nem fazer uso de mecanismos ou prêmios monetizáveis para incentivar cliques.
3.6 Para anúncios em vídeo
- O inventário de vídeo proveniente de um site é permitido somente quando o site:
- é proprietário do player de vídeo;
- é proprietário do conteúdo de vídeo ou
- detém os direitos exclusivos de vendas do conteúdo de vídeo.
- O inventário de vídeo proveniente de um site deve fornecer em suas chamadas informações precisas nos campos de URL de descrição e quaisquer outros parâmetros obrigatórios para cada bloco de anúncios.
- Interação do anúncio com o player de vídeo. Se a Criteo ou suas plataformas afiliadas retornarem um anúncio em resposta à solicitação de um publisher, o anúncio deverá ser exibido até:
- o próprio anúncio terminar de ser reproduzido;
- o usuário pular ou fechar o anúncio ou
- o usuário final sair do conteúdo do vídeo, por exemplo, fechando a janela do navegador com a página que exibe o vídeo. A reprodução do conteúdo deverá ser pausada quando um usuário clicar em um anúncio.
- Posicionamento do anúncio em vídeo: somente um anúncio em vídeo pode ser exibido no player de vídeo por vez. O publisher não pode:
- obscurecer, ocultar nem remover nenhum elemento dos blocos de anúncios;
- posicionar o anúncio de maneira que ele obstrua a reprodução, pausa, volume ou qualquer outro controle do player de vídeo, ou
- codificar os anúncios no fluxo de conteúdo.
- Anúncios pre-roll longos que não podem ser ignorados são proibidos. Anúncios pre-roll que incluam um ou mais anúncios com duração de exibição combinada superior a 31 segundos e que não possam ser ignorados após os primeiros 6 segundos são proibidos.
- São proibidas mensagens publicitárias estáticas ou animadas e/ou anúncios display grandes que são sobrepostos em mais de 20% do player de vídeo OU que aparecem no terço central do player de vídeo.
- Anúncios em vídeo com reprodução automática com som são proibidos. O áudio deve ser iniciado pelo usuário.
- A duração do anúncio em vídeo (VAST) deve ser menor que a duração do conteúdo no qual é anunciado (por exemplo, um anúncio de 30 segundos não deve acompanhar um vídeo com apenas 15 segundos de conteúdo).
4. Diretrizes adicionais para apps mobile
4.1 Densidade do anúncio
Os apps não devem exibir anúncios que ocupem mais de 30% da altura vertical da porção do conteúdo da tela. A regra dos 30% aplica-se a anúncios “sticky”, a anúncios in-line (anúncios de linha) e a anúncios de tela cheia durante a rolagem da página (requerem que o usuário role o anúncio para ver o conteúdo). Exceções são permitidas para anúncios intersticiais, caso estejam em conformidade com as diretrizes da Criteo para anúncios intersticiais.
4.2 Permissões de apps, apps fora das lojas oficiais
- Os anúncios da Criteo não devem ser exibidos em apps obtidos de outras fontes que não as lojas oficiais.
- Os anúncios da Criteo não devem ser exibidos em nenhum aplicativo que tenha sido removido das lojas oficiais.
- Caso um app seja removido da loja em razão de dúvidas quanto às permissões do app, o Publisher não deverá veicular anúncios da Criteo até o app ser revisado e restaurado na loja.
4.3 Anúncios na tela de bloqueio, anúncios de proteção de tela e anúncios ativos fora do ambiente do app
A menos que o Site seja um app explicitamente anunciado como uma ferramenta de tela de bloqueio, os Publishers não poderão exibir anúncios na tela de bloqueio do dispositivo do usuário, nem, de outra forma, utilizar recursos para monetizar a tela de bloqueio.
4.4 Intersticiais aceitáveis (in-app)
Anúncios intersticiais in-app são anúncios de tela inteira que aparecem nas fases naturais de transição do app, como ao pausar um game, antes ou depois de exibir os resultados de um game, ou entre duas atividades diferentes dentro do app.
Os Publishers de apps podem usar anúncios intersticiais somente se estiverem em conformidade com o seguinte:
- Os anúncios intersticiais devem incluir um botão Fechar claramente identificável que permita aos usuários ignorar o anúncio e retornar ao app.
- O botão Fechar deve ter um tamanho suficiente e estar posicionado separadamente do conteúdo do anúncio para evitar cliques acidentais de “dedos gordos”.
- Os anúncios intersticiais só podem ser exibidos dentro do ambiente do app.
- Os anúncios não devem ser exibidos de modo que resultem em cliques inadvertidos ou não intencionais.
4.5 Diretriz do botão Fechar
Certos formatos de anúncio, como “sticky footers” (rodapés fixos) ou intersticiais (in-app), exigem a exibição de um botão Fechar claro e identificável para dispensar o anúncio. A Criteo proíbe qualquer mecanismo que atrase a exibição do botão Fechar, como contadores de contagem regressiva. Pequeno botão de fechar, ausência de botão de fechar ou mau posicionamento do botão de fechar que interfira na capacidade dos usuários de fechar o anúncio são proibidos, independentemente do canal ou ambiente.
O botão Fechar deve ser exibido seguindo as diretrizes abaixo:
- O botão Fechar deve ser visível, com tamanho suficiente para evitar cliques acidentais ou não intencionais no anúncio, como problemas com “dedos gordos”.
- O botão Fechar deve ser posicionado fora do conteúdo do anúncio para evitar cliques acidentais no anúncio.
- Os anúncios intersticiais devem incluir um botão Fechar claramente identificável que permita aos usuários ignorar o anúncio e retornar ao app.
- O botão Fechar deve ser colocado no canto superior direito para evitar cliques acidentais ou não intencionais.
5. Diretrizes para a qualidade do tráfego
A qualidade do tráfego é de extrema importância para a Criteo e exigimos que os Publishers abstenham-se das seguintes práticas:
5.1 Cliques, instalações, atribuições e conversões inválidos
Atividade inválida inclui cliques, impressões, conversões, instalações ou atribuições que são geradas sem a intenção legítima do usuário humano e que podem inflar artificialmente os custos do anunciante ou os ganhos do publisher. Atividades inválidas incluem tráfego intencionalmente fraudulento, bem como impressões, cliques, atribuições e instalações acidentais. Os Publishers ficam proibidos em relação a todas as formas de atividade inválida, como detalhado abaixo, e os Sites não devem conter código que gere solicitações artificiais de bid, impressões, cliques, instalações ou atribuições.
Atividades inválidas incluem, mas não se limitam a:
5.1.1 Cliques Inválidos
Os cliques em anúncios da Criteo devem resultar de um usuário humano com interesse genuíno. Qualquer método ou mecanismo que gere cliques ou impressões de modo artificial é rigorosamente proibido, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
- Cliques gerados por publishers que clicam nos próprios anúncios.
- Cliques repetidos no mesmo bloco de anúncios.
- Publishers que encorajam os usuários a clicarem nos próprios anúncios (exemplos: qualquer linguagem que encoraje os usuários a clicarem em anúncios; implementações de anúncios que possam causar um grande volume de cliques acidentais; prêmios ou incentivos monetários ou não monetários em troca de cliques etc.).
- Uso de ferramentas automatizadas de cliques ou fontes de tráfego, robôs, outros softwares mal-intencionados, spam de cliques ou injeção de cliques.
- Uso de qualquer outro mecanismo artificial usado para gerar ou inflar cliques.
- Os cliques gerados fora da superfície do anúncio não são contabilizados como cliques pretendidos.
5.1.2 Instalações e atribuições inválidas
Na Criteo, consideramos que ocorre uma instalação quando o usuário abre o app pela primeira vez depois de tê-lo baixado em uma loja oficial de apps. Uma app install (ou instalação de app) e sua atribuição deve ser o resultado de uma atividade legítima do usuário. Os publishers não devem usar, direta ou indiretamente:
- Mecanismos destinados a obter artificialmente o crédito pela atribuição de app install.
- Mecanismos ou práticas destinadas a capturar tráfego orgânico, obter o crédito por um usuário ou inflar o valor do usuário, como spam de cliques ou injeção de cliques.
- Mecanismos destinados a gerar instalações que não são o produto do interesse legítimo do usuário, como simulações em dispositivos emulados (user spoofing) ou por meio de solicitações falsas (SDK spoofing).
- Mecanismos destinados a obter o crédito artificialmente pela atribuição de uma app install, como sequestro de instalação (install hijacking), sequestro de clique (click hijacking), SDK spoofing, spam de cliques, injeção de cliques ou inudanção de cliques (click flooding).
5.2 Renderização de anúncio
A renderização de anúncios através dos seguintes métodos é estritamente proibida:
- Injeção de anúncios – Os publishers são rigorosamente proibidos de usar mecanismos de injeção de anúncios para renderizar ou substituir anúncios no site de um publisher ou de um anunciante.
- Anúncios ocultos – Anúncios que não são visíveis aos olhos humanos por diferentes fatores: tamanho, cor, opacidade ou outro motivo.
- Anúncios empilhados – Anúncios que são renderizados uns sobre os outros com a finalidade de gerar várias impressões de anúncios a cada solicitação de bid.
- Pré-renderização do navegador – Os publishers não devem fazer chamadas de anúncio antes de renderizar o anúncio sem renderizar o anúncio real.
- Os publishers não devem adquirir tráfego e impressões por meio de atividade maliciosa ou enganosa (instalações de barras de ferramentas, malware, adware etc.).
- Atualização automática – Os publishers não devem usar ferramenta de atualização automática de anúncios, exceto mediante a permissão expressa da Criteo. Reservamo-nos o direito de remover a permissão a qualquer momento. A atualização automática do anúncio deve ser limitada a uma taxa de atualização mínima de 30 segundos.
Os publishers não devem, direta ou indiretamente:
- Ocultar, manipular ou alternar o endereço IP original do usuário.
- Ofuscar ou alterar o id do dispositivo (device_id) ou informações pessoais.
- Criar ou gerar um id do dispositivo (device_id) virtual ou informações pessoais.
5.4 Manipulação de agente de usuário (useragent)
Os publishers não devem, direta ou indiretamente, disfarçar, modificar, alternar ou manipular de maneira alguma a string user-agent.
5.5 Abuso de cookies
- Excesso de cookies – Os publishers estão proibidos de capturar cookies com a intenção de inseri-los em um cache de navegador ou em uma transação http para simular que um usuário legítimo visitou o domínio de um anunciante ou publisher.
- Qualquer forma de manipulação de rastreadores da Criteo (cookies) é estritamente proibida, não importa o motivo.
5.6 Manipulação de cabeçalhos HTTP
A manipulação de campos de cabeçalho HTTP é estritamente proibida.
5.7 Manipulação de leilões
Os publishers não devem tentar interferir, abusar ou de outra maneira buscar uma vantagem desleal no leilão de impressão de anúncios, incluindo, sem limitação:
- Fazer chamadas repetidas dos anúncios da Criteo para uma única impressão.
- Usar mecanismos ou códigos que gerarão múltiplas exibições de anúncios a partir de uma única resposta de bid da Criteo.
- Usar mecanismos ou códigos que possam interferir ou prejudicar a integridade ou a performance do código da Criteo.
5.7.1 ID Bridging e ID Stuffing
Os publishers são proibidos de qualquer forma de manipulação de USER ID (ID DE USUÁRIO) para ganhar qualquer vantagem injusta em nossos leilões ou sistemas de arbitragem. Isso inclui, mas não se limita a:
- ID Bridging ou qualquer uso de métodos probabilísticos para aproximar um ID de USUÁRIO em um ambiente sem cookies, vinculando sua identidade em um ambiente com cookies usando qualquer tipo de sinal, a menos que sob a permissão expressa da Criteo e de acordo com os padrões da indústria, como as Especificações do IAB.
- ID Stuffing ou qualquer forma de substituição, sobreposição, manipulação, rotação ou deturpação de um ID de USUÁRIO.
5.8 Manipulação de URL, domínio e ID do app (bundle id)
- Os publishers estão proibidos de fazer spoofing (falsificar) ou alterar as seguintes informações: URL da página, domínio, ID do app, bundle ID.
- Os publishers não devem ofuscar, alterar ou deturpar o código-fonte, o domínio, o id do app nem a URL.
5.9 Fontes de tráfego proibidas
Os publishers não devem usar fontes proibidas de tráfego para gerar impressões de anúncios da Criteo. Fontes proibidas incluem:
- Tráfego gerado por atividade iniciada por máquina ou navegadores não legítimos, incluindo, mas não se limitando a:
- Botnets ou crawlers;
- Farms de tráfego (traffic farms), data centers, servidores hospedados em instalações de hospedagem ou de colocalização de dados;
- Máquinas virtuais (hospedadas em um servidor ou em um ambiente virtualizado);
- Emuladores.
- Adware/Malware – Tráfego gerado por chamadas de anúncio em impressões ou cliques por software que não um navegador legítimo.
- Tráfego de proxy – Tráfego roteado via servidores proxy em que a origem do tráfego é mascarada, incluindo, sem limitação, proxies anônimos, como Tor.
- Tráfego de países ou regiões sujeitos a sanções pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC, Office of Foreign Assets Control) dos EUA ou por qualquer outro órgão regulador aplicável.
5.10 Design de site malicioso e práticas enganosas
Os publishers e respectivos Sites não devem, direta ou indiretamente:
- Colocar em risco a segurança da Criteo Platform ou de suas plataformas afiliadas ou de seus usuários.
- Arbitrar ou fazer chamadas de anúncio em “daisy chain” (conexão em margarida), resultando em tempos de carregamento significativos e anormais, renderização ou outro tipo de consumo anormal de software/hardware do computador.
- Gerar impressões que contornem escolhas explícitas do consumidor (por exemplo, bloqueios).
- Alterar as preferências do usuário ou as configurações do navegador.
- Iniciar downloads sem o claro consentimento do usuário.
- Redirecionar o usuário automaticamente para outra página sem o prévio consentimento dele.
- Confundir ou desorientar intencionalmente os usuários.
- Usar conteúdo restrito (“gated content”) em aplicativos mobile.
- Forçar downloads para acesso de conteúdo (por exemplo, barras de ferramentas e qualquer tipo de software ou código que deva ser utilizado no dispositivo do usuário).
- Conter, distribuir ou promover adware, spyware, aplicativos P2P, malware, vírus, worms, cavalos de Troia ou outros códigos maliciosos de computador.
6. Cadeia de supply transparente
A Criteo está empenhada em fornecer um ecossistema seguro e transparente aos nossos clientes de publicidade e publishers. Apoiamos iniciativas do setor, como ads.txt e app-ads.txt do IAB (International Advertising Bureau), que visam melhorar a transparência da cadeia de supply na publicidade programática.
Nossos publishers devem implementar ads.txt e app-ads.txt declarando corretamente os sellers (com quem trabalham e autorizam a vender seu inventário) em seus arquivos ads.txt e app-ads.txt.
A Criteo reserva-se o direito de filtrar automaticamente o tráfego sinalizado como não autorizado por meio de nossos sistemas de monitoramento.
Observação: Para clientes da plataforma BidSwitch:
- Os parceiros de demanda que usam a plataforma BidSwitch podem optar por permitir/bloquear todas as solicitações de bid sem autorização do ads.txt no nível de sua escolha: Direct, Reseller, Unknown.
- Esses controles estão disponíveis via Targeting Groups (Grupos de Segmentação) na plataforma BidSwitch e podem ser aplicados de forma geral ou apenas em instâncias específicas.
Atualizado em janeiro de 2023
Versão anterior disponível aqui.