Este artigo não constitui um aconselhamento legal. As informações aqui apresentadas também não devem ser interpretadas como um relacionamento do tipo cliente-advogado. Se apropriado, você deverá buscar orientação jurídica profissional.
Em 1º de janeiro de 2020, entrará em vigor a lei de privacidade mais abrangente até hoje nos EUA, o CCPA (California Consumer Privacy Act), a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia. O objetivo do CCPA é oferecer aos californianos maior controle sobre suas informações pessoais.
A Criteo preza pela privacidade de dados. Por isso, estamos totalmente engajados com nossos clientes e parceiros para ajudá-los a entender e implementar o CCPA por meio de uma comunicação proativa e dicas de melhores práticas. Confira a seguir três proteções que o CCPA confere aos consumidores na Califórnia e como a Criteo está preparada para dar todo o suporte necessário:
1. O direito de saber
O CCPA introduz o direito de acesso/portabilidade. O regulamento permite que os usuários obtenham acesso a “informações pessoais específicas que a empresa coletou sobre eles”.
Caso um cliente receba uma solicitação de um usuário sobre os dados coletados pela Criteo, o cliente poderá encaminhar o usuário à Política de Privacidade da Criteo, que contém detalhes completos sobre como o usuário pode obter essas informações e enviar ele mesmo uma solicitação diretamente à Criteo.
Ao receber a solicitação de dados, a Criteo solicitará ao usuário a respectiva identificação e, em seguida, enviar-lhe-á uma planilha do Excel com todas as informações pessoais relacionadas a ele.
A Criteo não enviará essas informações diretamente ao cliente que atua em nome do usuário ou do consumidor.
2. O direito de exclusão
De acordo com o CCPA, o consumidor tem o direito de solicitar que uma empresa exclua qualquer ou todas as informações pessoais que ela coletou sobre ele.
Tal como ocorre com o procedimento do direito de saber, caso um cliente receba uma solicitação por parte de um usuário acerca dos dados coletados pela Criteo, nosso cliente poderá aconselhar o solicitante a verificar a Política de Privacidade da Criteo, onde ele poderá enviar a solicitação diretamente para nós.
Os clientes não devem enviar para a Criteo as solicitações de exclusão que recebem dos usuários, pois a Criteo não atua como Fornecedor de Serviços.
3. O direito de opt-out
Os usuários têm o direito de instruir uma empresa a não “vender” suas informações pessoais a terceiros.
Caso se entenda que nossos clientes e parceiros “vendem” dados para a Criteo, eles deverão oferecer aos usuários uma forma de eles exercerem o direito de opt-out.
A proposta de regulamento do Procurador Geral da Califórnia também solicita que nossos clientes e parceiros notifiquem todos os terceiros a quem informações pessoais foram “vendidas” nos últimos 90 dias anteriores à solicitação de opt-out do usuário.
Com o intuito de simplificar esse processo para os usuários, as associações de comércio da indústria, como DAA e IAB, estão trabalhando atualmente em padrões para estabelecer como lidar com o opt-out e sua notificação a terceiros.
Há mais de 14 anos a Criteo adere aos mais altos níveis de privacidade e segurança de dados.
A Criteo tem diversas certificações e apoia iniciativas para garantir aos usuários maior controle e transparência. Somos proponentes do IAB Transparency and Consent Framework e pioneiros na adoção das melhores práticas do setor, como o programa AdChoices, e associados às seguintes plataformas:
Estamos cientes e preparados para as implicações do CCPA e estamos prontos para ajudar nossos clientes anunciantes e publishers parceiros a entender nossos produtos e serviços. Trabalhando juntos para entendermos e nos prepararmos para os regulamentos, podemos fortalecer a confiança dos consumidores, para que tenham a certeza de que seus dados serão tratados de forma justa e segura.
Para saber mais, baixe nosso relatório do CCPA.
Aviso de isenção de responsabilidade: Este documento resume os principais requisitos relacionados ao CCPA, sem descrever detalhes. Recomendamos aos nossos clientes e publishers parceiros procurarem orientação jurídica para garantir a conformidade com as novas práticas.